A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) irá realizar uma ação inspetiva para verificar o cumprimento da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro. Esta lei estabelece quotas obrigatórias de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e aplica-se a entidades empregadoras do setor privado e algumas entidades públicas, como as entidades públicas empresariais (EPEs).
Quando
A ação inspetiva da ACT vai ter lugar de 1 de setembro de 2024 a 31 de março de 2025.
Quotas de emprego de pessoas com deficiência
Desde 1 de fevereiro de 2024 que as empresas estão obrigadas a cumprir as seguintes quotas para trabalhadores com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
A verificação do cumprimento desta obrigação é realizada com base na média anual do número de trabalhadores, sendo o resultado arredondado para a unidade superior. Estão excluídos deste cálculo os estagiários, pessoas em formação e prestadores de serviços.
Sanções
O não cumprimento das quotas poderá resultar em processo de contraordenação grave, punível com coima, embora a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro preveja algumas situações em que é possível o não cumprimento.
Esta nota é meramente informativa e não se trata de uma análise exaustiva de todos os aspetos do regime a que se refere. Não constitui fonte de aconselhamento jurídico e não deve servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço ec@enescabral.com.