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Alterações às Regras de Verificação de Baixas Médicas Alterações às Regras de Verificação de Baixas Médicas
09 Abril 2024

Alterações às Regras de Verificação de Baixas Médicas

A 1 de abril de 2024 entraram em vigor as novas regras de verificação de baixas médicas. Trata-se do Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, que alterou o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social.

Estas novas regras tornam os processos de verificação de incapacidades mais ágeis, através do recurso a meios digitais, e criam as condições para uma maior e mais rigorosa fiscalização.

 

Onde funcionam as comissões de verificação, de reavaliação e de recurso de incapacidade?

As comissões de verificação, de reavaliação e de recurso de incapacidade devem, por regra, funcionar nos serviços da segurança social.

A partir de agora, as mesmas poderão funcionar por videochamada em situações determinadas por estes serviços, nomeadamente quando não seja necessária a presença física do beneficiário para a verificação.

 

Quais as modalidades de realização de exames médicos?

As comissões de verificação, reavaliação e recurso de incapacidade podem funcionar através de avaliação meramente documental, com a entrega de documentos que comprovem a incapacidade, desde que esta seja bastante para a realização deste exame.

No entanto, agora, caso seja necessário realizar algum exame médico, este poderá ser realizado ao domicílio ou por videochamada.

Assim, enquanto os exames médicos ao domicílio podem ser determinados pelos serviços da segurança social quando o beneficiário esteja acamado, internado, institucionalizado ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços de segurança social, os exames médicos por videochamada são requeridos pelo próprio beneficiário, desde que esta modalidade seja adequada à avaliação pretendida.

 

Quais as principais alterações no sistema de verificação de incapacidades temporárias?

Ao abrigo da legislação anterior apenas existia um maior controlo de verificação da subsistência de incapacidades temporárias quando as mesmas duravam mais do que 30 dias ininterruptos. A partir de agora esta verificação passa a ter lugar a qualquer momento, quando a mesma seja superior a três dias, gerando-se um maior combate às comummente designadas “baixas fraudulentas”.

Já quanto às convocatórias para os exames médicos, o beneficiário passa a ser convocado através de SMS ou por mensagem de correio eletrónico, desmaterializando-se o processo de convocatória, tornando-o mais simples, rápido e eficaz.

 

Quais as principais alterações no sistema de verificação de incapacidades permanentes?

As comissões de verificação de incapacidades permanentes eram constituídas por três peritos médicos.  Agora, integram somente dois, que serão designados pelos serviços da segurança social, que determinam ainda qual destes preside à comissão.

A verificação e a revisão das situações de incapacidade permanente e de dependência passam a ter lugar somente a requerimento dos interessados ou por decisão dos órgãos de fiscalização da segurança social. Podem ainda ser propostas na sequência de incapacidade temporária que atinja os 365 dias, ou antes por proposta das comissões de verificação de incapacidades temporárias ou do assessor técnico.

O beneficiário passa a ser convocado para os exames médicos com a antecedência mínima de dois dias úteis, também através de SMS ou por mensagem de correio eletrónico.

Ademais, quando esteja em causa a verificação de incapacidades permanentes, o médico relator passa a poder consultar diretamente a informação constante do processo do beneficiário no Serviço Nacional de Saúde, quando disponível, e para efeitos da elaboração do relatório, facilitando o acesso a informação relevante e fidedigna para a avaliação da incapacidade do beneficiário.

 

Por Pedro de Almeida Cabral e José Maria Coelho

 

 

Esta nota é meramente informativa e não se trata de uma análise exaustiva de todos os aspetos do regime a que se refere. Não constitui fonte de aconselhamento jurídico e não deve servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço ec@enescabral.com.

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