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O Fim das Manifestações de Interesse O Fim das Manifestações de Interesse
07 Junho 2024

O Fim das Manifestações de Interesse

No passado dia 4 de junho entrou em vigor uma alteração ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Com esta medida, os estrangeiros que pretendam obter uma autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal, terão de iniciar os procedimentos nos consulados do país de origem.

Esclarecemos abaixo as principais questões colocadas por esta alteração.

  1. O que acontece aos pedidos cuja avaliação se encontra em curso?
    Os pedidos de autorização de residência assentes em Manifestações de Interesse submetidos até 3 de junho de 2024 não serão afetados pela alteração legislativa, mantendo o seu curso normal ao abrigo da legislação em vigor à data da respetiva submissão.
  2. Qual o procedimento adequado para um estrangeiro solicitar uma autorização de residência para trabalhar ou exercer uma atividade profissional independente em Portugal?
    A partir de 4 de junho de 2024, qualquer cidadão estrangeiro que pretenda trabalhar ou exercer uma atividade profissional independente em Portugal terá de iniciar o pedido de autorização no seu país de origem / país de residência legal, não sendo mais possível iniciar tais pedidos a partir de Portugal.

 

Por Sofia Ginestal Albuquerque e Tânia Alves Madureira

 

 

Esta nota é meramente informativa e não se trata de uma análise exaustiva de todos os aspetos dos regimes a que se refere. Não constitui fonte de aconselhamento jurídico e não deve servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço ec@enescabral.com.

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