No passado dia 4 de junho entrou em vigor uma alteração ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Com esta medida, os estrangeiros que pretendam obter uma autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal, terão de iniciar os procedimentos nos consulados do país de origem.
Esclarecemos abaixo as principais questões colocadas por esta alteração.
Por Sofia Ginestal Albuquerque e Tânia Alves Madureira
Esta nota é meramente informativa e não se trata de uma análise exaustiva de todos os aspetos dos regimes a que se refere. Não constitui fonte de aconselhamento jurídico e não deve servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço ec@enescabral.com.