A 29 de junho entrou em vigor uma alteração legislativa que prorroga a validade de documentos e vistos relativos à permanência em Portugal até 30 de junho de 2025.
Como funciona
Os documentos e vistos relativos à permanência em Portugal cuja validade termine a partir do dia 29 de junho de 2024 ou tenha terminado nos 15 dias imediatamente anteriores, isto é, a partir de 14 de junho de 2024, passarão a ser aceites até 30 de junho de 2025.
Após 30 de junho de 2025, os documentos só serão aceites desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Esta nota é meramente informativa e não se trata de uma análise exaustiva de todos os aspetos dos regimes a que se refere. Não constitui fonte de aconselhamento jurídico e não deve servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço ec@enescabral.com.