No passado dia 30 de junho de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 que procedeu à alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Através deste Decreto-Lei, a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado após 14 de março de 2020, inclusive, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Relembramos que, em março de 2020, o Governo estabeleceu que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade terminasse a partir de 14 de março de 2020, seriam aceites nos mesmos termos até 30 de junho de 2020. Posteriormente, o Governo foi prorrogando sucessivamente a validade destes mesmos documentos, estando agora válidos até ao final de 2022.