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Prorrogação da validade dos documentos de permanência em território nacional Prorrogação da validade dos documentos de permanência em território nacional
30 Dezembro 2022

Prorrogação da validade dos documentos de permanência em território nacional

No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2022, que procede à prorrogação da validade dos documentos de permanência em território nacional.

Numa lógica de continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, este novo Decreto-Lei prorrorga a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado após 14 de março de 2020, inclusive, até 31 de dezembro de 2023.

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