No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2022, que procede à prorrogação da validade dos documentos de permanência em território nacional.
Numa lógica de continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, este novo Decreto-Lei prorrorga a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado após 14 de março de 2020, inclusive, até 31 de dezembro de 2023.