O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio, no seu Acórdão n.º 2/2025, de 26 de fevereiro (Acórdão), clarificar os critérios utilizados para extinção de ações judiciais por inércia das partes.
Trata-se de uma matéria relevante para a proposição e tramitação de ações judiciais. Com efeito, a legislação processual determina que se uma ação judicial, por negligência das partes, estiver sem impulso processual por mais de seis meses poderá ser extinta.
Este Acórdão do STJ uniformiza jurisprudência. Os acórdãos de uniformização de jurisprudência não são obrigatórios nem valem fora da ação judicial em que foram julgados. Têm, sobretudo, uma feição orientadora e persuasiva, sendo tendencialmente seguidos pelos restantes Tribunais.
Estava em causa uma ação proposta com recurso a apoio judiciário, em que não havia meios para assegurar a citação dos réus por agente de execução, tendo sido requerido que a citação fosse feita por oficial de justiça. O Tribunal indeferiu este pedido e não providenciou pela citação, como lhe cabia, tendo proferido um despacho que suscitava dúvidas.
Nos termos do Acórdão, extraíram-se as seguintes conclusões:
Pedro de Almeida Cabral
Miguel Gonçalves Lopes
Sofia Fernandes Sousa
Mia Romão
Equipa de Contencioso e Arbitragem